Habeas Corpus Nº 225.574 – Sp

Habeas corpus. Associação ao tráfico de drogas. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito Pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizadoras presentes. Decisão fundamentada. Precedentes. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a participação do paciente em organização criminosa, voltada para o tráfico de entorpecente, evidencia a dedicação aos delitos da espécie, alicerce suficiente, à época, para a motivação da garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.

Rel. Min. Adilson Vieira Macabu

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