Habeas corpus. Criminal. Apelação. Ausência de Intimação pessoal da defensoria pública para a sessão de Julgamento. Nulidade absoluta. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida. – A jurisprudência pacífica desta Corte tem entendido que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para a sessão de julgamento da Apelação gera nulidade absoluta do acórdão. Precedentes. – Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida para declarar a nulidade do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal 0026617-61.2011.8.26.0050, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública.
Rel. Min. Marilza Maynard
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