HABEAS CORPUS Nº 245.173 – ES (2012/0117882-1)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Roubo Majorado. Dosimetria da pena. Comportamento da vítima e Circunstâncias do fato. Fundamentação insuficiente. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O fato de o paciente ter cometido o crime no centro da cidade em uma avenida movimentada não ultrapassa a reprovabilidade da maneira de agir inerente ao próprio crime de roubo, a ponto de justificar a exasperação da pena-base como circunstância desfavorável do crime. 3. O fundamento genérico de que o sujeito passivo do crime em nada contribuiu para a conduta delitiva não justifica a apreciação negativa da circunstância judicial comportamento da vítima, devendo ser afastado. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reduzir a pena a 4 anos de reclusão e fixar o regime prisional aberto para início de cumprimento da pena.  

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