Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro e atentado violento ao pudor. Inépcia da denúncia. Improcedência. Peça acusatória que descreve suficientemente as condutas assegurando o exercício da ampla defesa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. 1. A alegação de inépcia da denúncia perde força diante da existência de sentença condenatória, confirmada pelo Tribunal de origem, que se limitou a adequar a reprimenda antes fixada. 2. Ademais, a partir da leitura da peça acusatória, vê-se que ela descreve satisfatoriamente os fatos imputados ao ora recorrente, possibilitando o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Medida de exceção que é, a prisão cautelar deve ser imposta – ou mantida – se houver motivação idônea, demonstrando a necessidade da segregação. 4. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, a gravidade em abstrato do delito não se presta a justificar a medida extrema. No caso dos autos, no entanto, a custódia cautelar encontra fundamento na gravidade concreta da infração e não em abstrato. 5. O recorrente é acusado de praticar atos sexuais reiteradamente ao longo de vários anos com crianças de 11 (onze) e 12 (doze) anos, valendo-se dos vínculos afetivos cultivados com a família das vítimas. 6. Além disso, há notícia de que o recorrente, em liberdade, continuou a assediar uma das menores, o que evidencia o periculum libertatis. 7. De mais a mais, a segregação cautelar decorre de novo título, haja vista que na sentença, no acórdão de apelação e na decisão que inadmitiu os recursos excepcionais foi mantida a custódia. 8. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Rel. Min. Og Fernandes
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