Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Pretendido afastamento da Qualificadora do emprego de meio cruel. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade manifesta. Ordem de habeas corpus Denegada. 1. A qualificadora do emprego de meio cruel na prática do crime de homicídio encontra suporte nas provas carreadas no caderno processual, em especial nos depoimentos que salientaram ter sido a vítima agredida com socos, pontapés e pedradas na cabeça. 2. Conforme já se manifestou esta Corte Superior de Justiça, as qualificadoras – como o emprego de meio cruel –, só podem ser excluídas quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos – o que não se observa na hipótese em exame –, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Min. Laurita Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
32 Responses