HABEAS CORPUS Nº 306.726 – SP (2014/0264022-3)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -

Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Indícios de autoria. Inviabilidade de reexame de matéria Fático-probatória. Resguardo da ordem pública. Periculosidade concreta do agente. Motivação idônea. Ilegalidade inexistente. Parecer acolhido. 1. Infirmar a conclusão relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado - invasão a residência de família, em concurso com outros oito agentes, tendo o grupo mantido as vítimas em cárcere por cerca de quatro horas, submetendo-as a intenso sofrimento físico e psicológico, inclusive com a prática da denominada "roleta russa". 3. Ordem denegada. 

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