HABEAS CORPUS Nº 309.855 – CE (2014/0308287-0)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -

Penal e processual penal. Habeas corpus. Direito de recorrer em Liberdade. Réu solto durante a instrução criminal. Ausência de Novos riscos provocados ao processo ou à sociedade. Prisão Desnecessária. 1. Tendo o réu permanecido solto por mais de 5 anos (do fato à sentença condenatória), sem notícias de riscos provocados ao processo ou à sociedade, é de se constatar concretamente como desnecessária a extremamente gravosa medida de prisão cautelar pela gravidade concreta do crime perseguido. 2. Habeas corpus concedido para cassar a prisão preventiva do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. 

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