HABEAS CORPUS Nº 320.097 – SP (2015/0073583-3)

RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO -  

Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Superveniência de nova Condenação em regime semiaberto durante o cumprimento De pena restritiva de direitos. Reconversão desta em Privativa de liberdade. Possibilidade. Habeas corpus não Conhecido. – O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. – É cabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando houver a superveniência de nova execução em regime semiaberto, tendo em vista a incompatibilidade de cumprimento simultâneo das penas. Precedentes. – Habeas corpus não conhecido.  

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