Fraude a vestibular por meio da chamada “cola eletrônica“. Paciente denunciado por violação dos arts. 158, 171, 288 e 299, todos do Código Penal; arts. 1º, I, e 2º, I, ambos da lei nº 8.137/90; art. 1º, V e VII, da lei nº 9.613/98; art. 70 da lei nº 4.117/62; arts. 12 e 16, ambos da lei nº 10.826/2003; e art. 125, XIII, da lei nº 6.815/80. Pedidos de trancamento da ação e de revogação da custódia cautelar. Writ julgado parcialmente prejudicado e denegado.
Rel. Min. Paulo Gallotti
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses