Habeas Corpus Nº 54.802/sp

Roubo circunstanciado. Pretensão de absolvição por ausência de prova idônea a embasar a condenação. Exame do contexto fático-probatório incabível na via eleita. Pluralidade de crimes. Continuidade delitiva. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Ausência de homogeneidade entre os delitos e de unidade de desígnios. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Rel. Min. Arnaldo Esteves De Lima

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