Apresentação de documento falso à autoridade policial com objetivo de ocultar condição de foragido. Exercício de autodefesa. Afastamento da condenação. 1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa. 2. No caso, ao ser abordado por policiais, o paciente apresentou documento falso, buscando ocultar a condição de foragido e evitar sua recaptura. 3. Embora o delito previsto no art. 304 do Código Penal seja apenado mais severamente que o elencado no art. 307 da mesma norma, a orientação já firmada pode se estender ao ora paciente, pois a conduta por ele praticada se compatibiliza com o exercício da ampladefesa. 4. Ordem concedida, com o consequente afastamento da condenação recaída sobre o paciente.
Rel. P/ Acórdão Min. Og Fernandes
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