Crime hediondo. Art. 2º , § 1º , da lei nº 8.072/90 declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Regime inicial de cumprimento da pena. Art. 33, Código Penal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal. Ausência.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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