Habeas corpus. Extorsão qualificada. Art. 158, § 1º, do código Penal. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Falta de justa causa. Constrangimento não demonstrado. Exame de provas. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 2. Se a conduta descrita na denúncia subsume-se ao tipo penal, possibilitando de forma plena o exercício do direito de defesa, inexiste qualquer vício formal a macular a peça acusatória. 3. O exame da alegação de que o paciente não participou do delito, pois não agiu com dolo e não estava mancomunado com os demais denunciados, demanda a análise aprofundada dos elementos de convicção carreados aos autos, providência vedada na via eleita. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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