Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Pretensão de reconhecimento da incompetência da justiça federal. Impossibilidade. Elementos que apontam para a transnacionalidade do delito. 1. Segundo o disposto no art. 70 da Lei nº 11.343/06, a competência para julgamento do delito de tráfico internacional de drogas é da Justiça Federal. 2. Na hipótese, perde força a alegação de incompetência da Justiça Federal quando as instâncias ordinárias confirmaram, com base nas provas obtidas durante a instrução, a existência de elementos indicadores da transnacionalidade do delito. 3. De se ver que foram interceptados diálogos entre os acusados e traficantes bolivianos, quando se encomendou o entorpecente posteriormente apreendido na residência dos envolvidos. 4. Além disso, para reverter o que fora decidido em sede de sentença e de apelaçãoseria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 5. Ordem denegada.
Rel. Min. Og Fernandes
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