Habeas Corpus Nº 81.571-5/sp

Crime contra o patrimônio (roubo). Prisão preventiva. Necessidade comprovada. Decisão fundamentada. Motivação idônea que encontra apoio em fatos concretos. Legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar. Alegada participação de menor relevo na prática delituosa. Necessidade de reexame dos elementos probatórios do processo penal de conhecimento. Inviabilidade de sua apreciação na via sumaríssima do “habeas corpus“. Pedido indeferido.

Rel. Min. Celso De Mello

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