Homicídio. Mandante. Pretendida impossibilidade de se atribuir, ao paciente, a condição de mandante do fato delituoso, por efeito da absolvição de seu co-réu (executor mediato). Irrelevância. Existência de vários co-réus. Indagação de ordem probatória. Inadmissibilidade na via estreita do “writ“ constitucional. Pedido indeferido.
Rel. Min. Celso De Mello
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