Crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia oferecida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, diante da prerrogativa de foro de um dos corréus. Acórdão que só recebeu a exordial em relação a esse acusado e determinou o desmembramento do feito. Ausência de dolo do paciente não analisada pela instância a quo. Supressão de instância. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para complementação do julgamento.
Rel. Min. Laurita Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!