Crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-a do código penal). Oitiva de testemunha no exterior. Pedido de expedição de carta rogatória. Gratuidade. Impossibilidade. Compatibilidade com o art. 804 do código de processo penal. Ausência de cerceamento de defesa. Ordem denegada.
Rel. Min. Carlos Britto
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