Habeas Corpus Nº 86.216-1/mg

Crimes de homicídio e lesão corporal grave contra militar em operação de transporte de fardamento do exército. Colisão do veículo do paciente com a viatura militar. Imputação de dolo eventual. Agente civil. Inocorrência de crime militar. Interpretação estrita da função de natureza militar. Excepcionalidade da Justiça Castrense para o julgamento de Civis, em tempo de paz.

Rel. Min. Carlos Britto

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment