Ação penal. Denúncia. Crime de tráfico de entorpecente. Denúncia recebida. Base empírica idônea. Aptidão declarada. Ordem denegada. Precedentes. Só se admite trancamento de ação penal, na via de habeas corpus, diante de patente atipicidade do comportamento, inocência do acusado, ou incidência de causa extintiva de punibilidade.
Rel. Min. Cezar Peluso
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