Processual penal. Habeas corpus. Incêndio doloso. Sentença Condenatória. Ausência de fundamentação. Teses defensivas não enfrentadas. Condenação sucinta. Nulidade não configurada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. “Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento, usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicável ao caso“ (REsp 1.012.194/SC). 2. O Juízo sentenciante, ainda que de forma concisa, motivou a condenação, afastando as alegações do paciente de que o crime decorrera do “fato de ter esquecido o fogão ligado“. 3. Não há falar em constrangimento ilegal por vício de fundamentação, até porque a decisão contrária aos interesses da parte não implica negativa de vigência ao art. 381 do CPP. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
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