Apropriação indébita previdenciária. Ausência de perícia contábil. Situação financeira da empresa comprovada por outros meios de prova. Indeferimento da diligência requerida pelo co-réu. Nulidade não argüida nas alegações finais. Preclusão. Nulidade no julgamento da apelação. Inocorrência. Ordem denegada.
Rel. Min. Carlos Britto
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