Processo penal. Triplo homicídio qualificado. Tribunal do júri. Nulidade. Cerceamento de defesa. Teses colidentes. Inexistência. Possibilidade de formulação de perguntas pelas partes, após questionamentos dos jurados. Ausência de violação ao art. 467 do CPP. Ratificação de depoimentos prestados em juízo (art. 204 do CPP). Possibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao acusado. Ordem denegada.
Rel. Min. Carlos Britto
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