Ação penal. Denúncia. Artigos 241 da Lei nº 8.069/1990, 214 e 224, ''a'', do Código Penal. Denúncia recebida. Inépcia. Inocorrência. Narração clara e precisa do fato criminoso. Base empírica suficiente. Ordem denegada. Precedentes. É apta a denúncia que descreve, de maneira clara e minuciosa, as condutas imputadas ao réu, bem como faz referência aos elementos de prova que sustentam a acusação.
Rel. Min. Cezar Peluso
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