Súmula 691/STF. Inaplicabilidade ao caso. Ocorrência de situação excepcional que afasta a restrição sumular. Direito ao contraditório prévio (Lei nº 10.409/2002, art. 38). Revogação desse diploma legislativo. Irrelevância. Exigência mantida na novíssima lei de tóxicos (Lei nº 11.343/2006, art. 55). Inobservância dessa fase ritual pelo juízo processante. Nulidade processual absoluta. Ofensa ao postulado constitucional do “due process of law“ .execução da medida de segurança antes do trânsito em julgado da sentença que impôs internação em hospital psiquiátrico. Impossibilidade (LEP, art. 171). “habeas corpus“ concedido “ex officio“.
Rel. Min. Celso De Mello
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