Habeas Corpus Nº 91.431/ma

Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao art. 361 do CPP. Ordem concedida. Prescrição reconhecida de ofício. É nulo, a partir da citação editalícia, o processo em que não se observa o prazo de 15 dias entre a publicação do edital de citação e a data do interrogatório.

Rel. Min. Cezar Peluso

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