Busca e apreensão. Tráfico de drogas. Ordem judicial. Cumprimento pela polícia militar. Ante o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, a circunstância de haver atuado a polícia militar não contamina o flagrante e a busca e apreensão realizadas. Auto circunstanciado. § 7º do artigo 245 do Código de Processo Penal. Atende ao disposto no § 7º do artigo 245 do Código de Processo Penal procedimento a revelar auto de prisão em flagrante assinado pela autoridade competente, do qual constam o condutor, o conduzido e as testemunhas; despacho ratificando a prisão em flagrante; nota de culpa e consciência das Garantias Constitucionais; comunicação do recolhimento do envolvido à autoridade judicial; lavratura do boletim de ocorrência; auto de apreensão e solicitação de perícia ao instituto de criminalística.
Rel. Min. Marco Aurélio
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