Nulidade do acórdão. Inocorrência. Intimação pessoal do defensor dativo. Tempus regit actum. Julgamento anterior à Lei 9.271/96. Existência de prejuízo. Denegação.
Rel. Min. Ellen Gracie
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Nulidade do acórdão. Inocorrência. Intimação pessoal do defensor dativo. Tempus regit actum. Julgamento anterior à Lei 9.271/96. Existência de prejuízo. Denegação.
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