Habeas Corpus Nº 91.570-1/sp

Alcance. O habeas corpus não sofre qualquer peia, sendo-lhe estranhos os institutos da prescrição, da decadência e da preclusão ante o fator tempo. Apelação. Julgamento. Intimação. Defensoria pública. A falta de intimação pessoal do defensor público para a sessão em que apregoado e julgado certo recurso torna insubsistente o acórdão proferido, pouco importando a passagem substancial de tempo, considerada a data da configuração do vício.

Rel. Min. Marco Aurélio

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