Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes, associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Nulidades. Denúncia anônima. Possibilidade. Inexistência de prova da materialidade do delito. Ausência de laudo toxicológico. Prescindibilidade. Conjunto probatório robusto a comprovar a materialidade do delito. Falta de fundamentação nas decisões proferidas nas instâncias ordinárias. Não-ocorrência. Apelação. Ampla devolutividade. Imputação da prática dos crimes previstos nos arts. 12, caput e § 2º, II, da lei 6.368/76 em um mesmo contexto fático. Ocorrência de bis in idem. Constrangimento ilegal configurado. Superveniência do inciso I do art. 40 da lei 11.343/06. Motivação inidônea para a majoração acima da fração mínima aplicável. Ordem parcialmente concedida.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
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