Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e efetividade da aplicação da lei penal. Ausência de elementos concretos. Constrangimento ilegal.
Rel. Min. Eros Grau
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e efetividade da aplicação da lei penal. Ausência de elementos concretos. Constrangimento ilegal.
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