Habeas Corpus Nº 92.138-8/mg

Prisão preventiva. Decretação para garantia da ordem pública. Réus policiais civis. Fraudes bancárias e exploração clandestina de serviços de telecomunicações. Arts. 155, § 4º, II, 288 e 316 do CP. Organização criminosa formada por agentes da autoridade policial. Causa legal caracterizada. Constrangimento ilegal inexistente. HC denegado. Aplicação do art. 312 do CPP. Precedentes.

Rel. Min. Cézar Peluzo

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