Elaboração de exame criminológico para fins de progressão: possibilidade, mesmo com a superveniência da lei n. 10.792/03. Necessidade, contudo, de decisão fundamentada.
Rel. Min. Marco Aurélio
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Elaboração de exame criminológico para fins de progressão: possibilidade, mesmo com a superveniência da lei n. 10.792/03. Necessidade, contudo, de decisão fundamentada.
Rel. Min. Marco Aurélio
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