Habeas Corpus Nº 92.736/ac

Execução penal. Progressão de regime. Impossibilidade. Estrangeiro. Decreto de expulsão aguardando cumprimento. Condenação por tráfico de entorpecentes. Pena: 4 anos de reclusão. Ordem denegada.

Rel. Min Napoleão Nunes Maia Filho

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment