Habeas Corpus Nº 92.790-4/rs

Habeas corpus. Falta grave. Perda de dias remidos. Art. 127 da Lei de execução penal. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Inocorrência. Limitação temporal da sanção. Impossibilidade. Art. 58 da Lei de execuções penais. Preceito aplicável à situação diversa. Ordem denegada.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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