Prisão em flagrante. Paciente pronunciada pelo crime de homicídio qualificado (crime hediondo). Custódia cautelar mantida. Obstáculo diretamente constitucional: inciso XLIII do art. 5º (inafiançabilidade dos crimes hediondos). Superveniência da lei nº 11.464/2007. Irrelevância. Manutenção da jurisprudência do STF.
Rel. Min. Carlos Britto
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