Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do art. 312 do CPP. Garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal que não se mostram ameaçadas. Coação ilegal demonstrada.
Rel. Min. Jorge Mussi
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