Execução antecipada da pena privativa de liberdade. Pendência de recurso de natureza extraordinária. Réu que aguardou, em liberdade, o julgamento da apelação. Decreto de prisão carente de fundamentação válida. Garantia da fundamentação das decisões judiciais e direito à presunção de não-culpabilidade. Liminar deferida. Orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida.
Rel. Min. Carlos Britto
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
37 Responses