Pacientes condenados, em primeiro grau, por manutenção de casa de prostituição, rufianismo e formação de quadrilha. Pena total: 9 anos e 2 meses de reclusão. Réus soltos durante a instrução criminal. Direito de apelar em liberdade negado, ao fundamento de reiteração de prática criminosa. Possibilidade. Precedentes. Justificativa que não se aplica ao segundo paciente. Ordem parcialmente concedida.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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