Habeas corpus. Roubo. Arma de brinquedo. Objeto de intimidação da vítima. Inexistência de potencialidade lesiva. Majorante não caracterizada.
Rel. Min. Jorge Mussi
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Habeas corpus. Roubo. Arma de brinquedo. Objeto de intimidação da vítima. Inexistência de potencialidade lesiva. Majorante não caracterizada.
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