Réu que não arrolou testemunhas. Dispensa de testemunhas de defesa do co-réu. Argüição de nulidade do processo. Inocorrência de vícios. Ordem denegada.
Rel. Min. Carlos Britto
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Réu que não arrolou testemunhas. Dispensa de testemunhas de defesa do co-réu. Argüição de nulidade do processo. Inocorrência de vícios. Ordem denegada.
Rel. Min. Carlos Britto
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