Paciente condenado pelos crimes de roubo, tráfico de entorpecentes e extorsão mediante sequestro. Sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Pedido de desclassificação do crime de extorsão para o crime de concussão; de absolvição quanto ao crime de roubo; e, alternativamente, de reconhecimento da tentativa. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas.
Rel. Min. Carlos Britto
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