Ação penal. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Existência de conflito negativo de competência já dirimido. Demora justificada. Exordial acusatória já ofertada. Processo iniciado e que tomou seu curso regular. Aplicação do princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
Rel. Min. Jorge Mussi
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