Ação penal. Tráfico internacional de substância entorpecente. Competência internacional concorrente. Réu já condenado e punido nos Estados Unidos da América. Dúvida sobre a identidade dos fatos. Previsão de modalidades incriminadas como delitos distintos. Art. 36, n.º 2, letra “a“, da Convenção Única de Nova Iorque (decreto nº 54.216/64). Coisa julgada. Impossibilidade de sua aferição no âmbito de Habeas Corpus. HC indeferido.
Rel. Min. Cezar Peluso
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