Penal. Homicídios qualificados. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Paciente condenado por três homicídios praticados em vinte e seis de janeiro no mesmo local e nas mesmas circunstâncias. Satisfeitos os requisitos do artigo 71 do código penal, impõe-se seja aplicada a regra concernente à continuidade delitiva, e não a que se refere ao concurso material. Ordem concedida.
Rel. Min. Eros Grau
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