Penal. Fixação de regime inicial. Perda de objeto. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Art. 44, III, do Código Penal. Análise dos requisitos de índole subjetiva. Inviabilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Ordem denegada na parte conhecida.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!