Habeas Corpus Nº 93.485/sp

Processual penal. Habeas corpus. Exceção de suspeição que não pode ser examinada primeiramente por este sodalício, além de exigir dilação probatória, incompatível com a via do writ. Audiência realizada sem a presença do réu, que age em causa própria. Motivo de doença do qual foi avisado o juiz deprecado. Pedido do paciente para repetição do ato em sua presença. Pedido rejeitado pelo juiz do feito. Cerceamento de defesa. Anulação dos atos posteriores. Determinação de que seja ouvida a vítima em questão. Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão concedida. Recomendação feita.

Rel. Min. Jane Silva

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