Habeas Corpus Nº 93.581-8/sp

Direito ao contraditório prévio (lei nº 10.409/2002, art. 38). Revogação desse diploma legislativo. Irrelevância. Exigência mantida na novíssima lei de tóxicos (lei nº 11.343/2006, art. 55). Inobservância dessa fase ritual pelo juízo processante. Nulidade processual absoluta. Ofensa ao postulado constitucional do “due process os law“. Pedido deferido.

Rel. Min. Celso De Mello

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