Habeas Corpus Nº 93.673-3/rj

Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Custódia cautelar decretada pela pronúncia. Tribunal do júri. Sentença condenatória. Novo título prisional. Supressão de instância. Impossibilidade. Não conhecimento.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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