Pena. Regime de cumprimento. Fixação. A fixação do regime de cumprimento da pena faz-se a partir das circunstâncias judiciais, alcançando o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal as situações retratadas nas alíneas “a“, “b“ e “c“ do § 2º inserido no mesmo artigo. Pena. Regime de cumprimento. Progressão. O pleito de progressão no regime de cumprimento da pena há de ser dirigido ao juízo das execuções criminais. Uma vez afastado o óbice ao exame, não cabe a instância superior implementar, desde logo, a progressão.
Rel. Min. Marco Aurélio
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